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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 26 de julho de 2023

DUMPING: CORDOALHA DE AÇO, CABOS DE FIBRAS OPTICAS,CORPOS MOEDORES

 DOU DE 22/06/2023

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 484, de 16/06/2023.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, ou simplesmente cordoalhas de aço, originárias da China. (Seç.1, págs. 1/32)


Circular SECEX/MDIC nº 24, de 21/06/2023.

Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil cabos de fibras ópticas, comumente classificados no subitem 8544.70.10 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 156/181)

 

Retificação – Circular SECEX/MDIC nº 23, de 15/06/2023. 

Retifica o ato supracitado que inicia revisão do direito antidumping, instituído pela Resolução CAMEX nº 40/2018, aplicado às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no subitem 7325.91.00 da NCM, originárias da Índia. (Seç.1, pág. 181)

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