O
INMETRO informa que devido a um ajuste nos procedimentos de análise dos processos
referentes aos Programa de Análise Parametrizada, desde 11/04, as solicitações
de anuência de LI com tratamento administrativo do Inmetro registradas no
Siscomex Importação somente são processadas e deferidas após o
reconhecimento do pagamento da GRU referente à taxa de anuência. Para tanto, o
beneficiário do Programa deverá obrigatoriamente, depois de registrada a
LI no Siscomex, proceder à anexação da LI e também de outros documentos
complementares, a depender do tipo de importação, no sistema Orquestra e
realizar o pagamento da GRU referente ao processo. Assim que reconhecido o
pagamento da taxa pelo sistema, o deferimento da LI será realizado
automaticamente em até 2 dias úteis.
Informa também que com a implantação da
nova sistemática o benefício da parametrização para deferimento automatizado
será sempre extensivo a todos os CNPJs das filias das empresas selecionadas
pois passará a ser considerado como referência o CNPJ base (os primeiros 8
dígitos que englobam a empresa matriz e suas filiais
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