Comunica que
a partir de 04/04/2023 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado
à importações de produtos classificados nos subitens da NCM que relaciona,
sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA:
EXPORTACAO DIMETILAMINA – CONTROLE EXÉRCITO
A
Secretaria de Comércio Exterior comunica que a partir de 05/04/2023 será
alterado o Tratamento Administrativo aplicado às exportações dos produtos
classificados na NCM 2921.11.21 (Dimetilamina), sujeitas à anuência da
Diretoria de Fiscalização de LProdutos Controlados do Exército (DFPC).
Será dispensada da emissão da “Licença
de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, modelo E00009), passando a ser
requerido o LPCO “Licença de Produtos da Faixa Verde” (TA E0081, modelo
E00005).
Nenhum comentário:
Postar um comentário