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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 11 de julho de 2023

DUMPING: LAPIS, CABOS DE FIBRAS OTICAS, RESINAS E PENUS AGRICOLAS


DOU DE 11/05/2023

LEGISLAÇÃO:

Resolução GECEX/MDIC nº 472, de 09/05/2023.

Altera o art. 1º da Resolução GECEX nº 141/2021 , que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, originárias da República Popular da China, para contemplar a alteração da razão social de empresa exportadora. (Seç.1, pág. 9)

 

Resolução GECEX/MDIC nº 474, de 09/05/2023.

Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 452/2023 que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 10)

 

 Circular SECEX/MDIC nº 16, de 10/05/2023.

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, comumente classificados no subitem 8544.70.10 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 159/181)


DOU DE 11/05/2023

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/MDIC nº 472, de 09/05/2023.

Altera o art. 1º da Resolução GECEX nº 141/2021, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, originárias da República Popular da China, para contemplar a alteração da razão social de empresa exportadora. (Seç.1, pág. 9

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