A ANVISA informa que a importação de dispositivos médicos, passíveis ou
isentos de regularização junto à Anvisa, incluindo suas peças e acessórios,
deve ser protocolizada, a partir de 17 de abril, com base no Capítulo XXXIX do
Anexo da Resolução RDC 81/2008 (procedimentos 4 ou 5.5).
Com a alteração, os fluxos de análise dos processos de importação serão
centralizados em um único posto de anuência, facilitando a gestão de risco
aplicada aos produtos, nos termos da RDC 228/2018.
terça-feira, 4 de julho de 2023
INSTRUÇÃO ANVISA LI DISPOSITIVOS MÉDICOS
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