A
ANVISA informa que não serão mais permitidas a entrada e a saída de
substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3 e F4, e de plantas
sujeitas a controle especial, nos termos da Portaria SVS nº 344/1998, bem como dos medicamentos que as contenham, por meio do
Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas) e do Aeroporto Internacional de
Confins (Tancredo Neves).
Tendo em vista o fim da vigência da Resolução RDC 402/2020,
a partir de 21/05/2023 deve ser observado o que determina o Anexo I da RDC 659/2022,
sendo permitidos o Porto do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro (RJ); Aeroporto
Internacional do Rio de Janeiro - Aeroporto Maestro Antônio Carlos Jobim, Rio
de Janeiro (RJ); Porto de Santos, Santos (SP); e Aeroporto Internacional de São
Paulo - Aeroporto Governador André Franco Montoro, Guarulhos (SP).
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