DOU DE 19/06/2023
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 485, de 16/06/2023.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, originárias da China. (Seç.1, págs. 5/23)
Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 487, de 16/06/2023.
Reaplica
direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5
anos e imediatamente suspenso, por razões de interesse público, nos termos da
Resolução GECEX nº 216/2021, e da Resolução GECEX nº 351/2022, sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso
geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem
agulhas, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 23/31)
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