A SECEX
informa que, a partir de 21/06/2023, as exportações dos produtos que requerem o
LPCO “Registro de Medicamento na ANVISA/AFEX Autorização de Fabricação para Fim
Exclusivo de Exportação” (TA E0133, Modelo E00078), requerido no módulo de
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único
de Comércio Exterior, para anuência pela ANVISA, passam a dispensar o
preenchimento do campo “Número do Registro ou AFEX” (ATT_1795) quando se tratar
de “Isenção de AFEX conforme Art. 45 da RDC 659/2022” (valor 04 do ATT_1379).
Nenhum comentário:
Postar um comentário