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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 26 de julho de 2023

EXPORTAÇÃO LPCO ANVISA - PRODUTO ISENTO DE REGISTRO

 

Exportação nº 013/2023.

A SECEX informa que, a partir de 21/06/2023, as exportações dos produtos que requerem o LPCO “Registro de Medicamento na ANVISA/AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação” (TA E0133, Modelo E00078), requerido no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela ANVISA, passam a dispensar o preenchimento do campo “Número do Registro ou AFEX” (ATT_1795) quando se tratar de “Isenção de AFEX conforme Art. 45 da RDC 659/2022” (valor 04 do ATT_1379).

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