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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 26 de julho de 2023

CCT AÉREO E ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO DE DESPACHO E DTA

 DOU DE 16/06/2023

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/MF nº 2.143, de 13/06/2023.

Dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados e altera as IN SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e a IN nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. (Seç.1, págs. 29/33)

OBS: se a manifestação da carga for feita por CCT / e-AWB, será dispensada a apresentação do conhecimento de carga ao depositário para retirada da mercadoria

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