DOU DE 17/04/2023
LEGISLAÇÃO: Despacho SE/CONFAZ/MF nº 19, de
17/04/2023.
Publica
Convênios ICMS, inclusive os nºs: 34, de 14/04/2023, que
revigora, prorroga, dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera as
disposições do Convênio ICMS nº 136/18, que autoriza o Estado de Mato Grosso
do Sul a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com
reboques e semirreboques; 35, de 14/04/2023, que autoriza a
concessão de isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos,
aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes e acessórios, efetuadas por
empresas de prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; 42, de
14/04/2023, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas
operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração
Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; 43, de 14/04/2023,
que altera o Convênio ICMS nº 131/21, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos,
radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação,
empregados em procedimentos de medicina nuclear; 49, de 14/04/2023,
que altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais
do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e
operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de
querosene de aviação; 50, de 14/04/2023, que dispõe sobre a
adesão do Estado de Minas Gerais e altera o Convênio ICMS nº 28/05, que autoriza os Estados do Acre,
Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a
conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias do Estado; 55, de 14/04/2023,
que dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio
ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas
que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos
essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica; e 56, de
14/04/2023, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella - Hospital do Câncer
de Muriaé. (Seç.1, pág. 156/161)
DOU DE 15/05/2023
LEGISLAÇÃO Ato Declaratório CONFAZ/MF nº 16, de 04/05/2023.
Ratifica Convênios ICMS, inclusive os nºs: 34/2023, que revigora, prorroga,
dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera as disposições do
Convênio ICMS nº 136/18, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a
conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com reboques
e semirreboques; 35/2023, que autoriza a
concessão de isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos,
aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes e acessórios, efetuadas por
empresas de prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; 42/2023, que altera o Convênio
ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com
fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal; 43/2023, que altera o Convênio
ICMS nº 131/21, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e
fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em
procedimentos de medicina nuclear; 49/2023, que altera o Convênio
ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas
operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de
Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de
aviação; 50/2023, que dispõe sobre a
adesão do Estado de Minas Gerais e altera o Convênio ICMS nº 28/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do
Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder
isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas
Portuárias do Estado; 55/2023, que dispõe sobre a
exclusão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao
consumo popular que compõem a cesta básica; e 56/2023, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação
Cristiano Varella - Hospital do Câncer de Muriaé. (Seç.1, pág.288)
DOU DE 09/05/2023
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório SE/CONFAZ/MF nº 17, de 09/05/2023.
Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS: nº 64/2023, que altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o Convênio 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; e nº 65/2023, que altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. (Seç.1, pág. 1)
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