Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 4 de julho de 2023

LI ANVISA

 


Importação nº 019/2023.

Comunica que a partir do dia 04/04/2023 será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 25010090 (Outros) da NCM, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

Importação nº 023/2023.

Comunica que, a partir de 03/05/2023 será desativado o modelo de LPCO I00025 – “LI/DI Contingência para o PEI”, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Importação nº 025/2023.

Comunica que a partir de 12/05/2023 haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da NCM que relaciona, sujeitos à anuência da ANVISA.

 

 

Importação nº 022/2023.

Comunica que a partir de 27/04/2023 será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul que relaciona, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

Importação nº 028/2023.

Comunica que a partir de 16/05/2023 será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 90183213 (Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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