DOU DE 12/04/2023
LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/MDIC nº 13, de 14/04/2023.
Torna
público o pedido de reaplicação do direito antidumping definitivo aplicado às
importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com
capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente
classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da
China. (Seç.1, pág. 14)
Nenhum comentário:
Postar um comentário