Torna público
que se concluiu preliminarmente: pela determinação positiva de probabilidade de
continuação do dumping nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e
determinados sais e ésteres de ácido cítrico originárias da República Popular
da China; e pela determinação positiva de retomada do dano à indústria
doméstica decorrente das importações de ácido cítrico e determinados sais e
ésteres de ácido cítrico originárias da República Popular da China, na hipótese
de extinção das medidas antidumping prorrogadas pela Resolução CAMEX nº 82/2017. (Seç.1, págs. 189/220)
DOU DE 12/06/2023
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/MDIC nº 21, de 07/06/2023.
Torna público que, de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82/2017), que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme especifica. (Seç.1, pág. 15)
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