A partir do dia 28/04/2023, o código 70 (BENS
DESTINADOS A PRODUCAO DE OUTROS BENS (CAPUT ART. 56, INRFB 1.600/2015) teve sua
vigência encerrada.
Assim, para as operações de admissão temporária de
bens para utilização econômica com pagamento proporcional de tributos, o campo
"motivo da admissão temporária" da adição da declaração do tipo 12
(consumo e admissão temporária) deverá ser deixado em branco, conforme
orientação da Notícia Siscomex Importação nº 49/2021, já
atualizada após o fim da vigência do código.
Nenhum comentário:
Postar um comentário