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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 25 de julho de 2023

CADASTRO DE DESCONSOLIDADORES NO SISTEMA MERCANTE

Importação nº 032/2023.

Informa que, para fins de possibilitar a correta visualização das desconsolidações de conhecimento no Sistema Mercante efetuado por pessoa física vinculada a REPRESENTANTE (CNPJ) autorizado pela agência desconsolidadora consignatária do conhecimento, deve-se cadastrar pessoa física vinculada ao representante como funcionário da agência desconsolidadora e pessoa física vinculada ao representado como funcionário de seu representante. Esse procedimento deverá ser adotado até que se elimine a limitação de cadastro de representação existente no Sistema Mercante.

 

 

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