Informa que,
para fins de possibilitar a correta visualização das desconsolidações de
conhecimento no Sistema Mercante efetuado por pessoa física vinculada a
REPRESENTANTE (CNPJ) autorizado pela agência desconsolidadora consignatária do
conhecimento, deve-se cadastrar pessoa física vinculada ao representante como
funcionário da agência desconsolidadora e pessoa física vinculada ao
representado como funcionário de seu representante. Esse procedimento deverá
ser adotado até que se elimine a limitação de cadastro de representação
existente no Sistema Mercante.
terça-feira, 25 de julho de 2023
CADASTRO DE DESCONSOLIDADORES NO SISTEMA MERCANTE
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