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Danielle Manzoli

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CONVÊNIOS ICMS


DOU DE 04/10/2012

Resumo: Torna público a celebração dos Convênios ICMS nºs: 
87, de 28/09/2012, que altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica; 
88, de 28/09/2012, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder suspensão do ICMS nas operações com motores e turbinas de aeronaves, suas partes, peças e acessórios, nas hipóteses que especifica; 
97, de 28/09/2012, que altera o Convênio ICMS 99/98, que autoriza os Estados signatários a concederem isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de exportação - ZPE, na forma que específica, e dá outras providências; 
101, de 28/09/2012, prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, inclusive dos nºs: 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares; 20/92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas; 125/01, que autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública; 31/02, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa; 58/02, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica; 133/02, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere à Lei Federal nº 10.485/2002; 14/03, que autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação das matérias-primas, sem similar, fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos; e 28/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado. (Seç.1, págs. 18, 20, 21e 23)

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