Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19/09/2012.
Resumo: Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). (Seç.1, págs. 31/35)
Comentários: A mais importante
alteração do regime, em nossa opinião, foi a abertura do regime para outros
segmentos. Assim, dentre as mudanças apresentadas por essa nova Instrução
Normativa, destacam-se a extinção das modalidades por segmento de atuação e
lista de NCMs que já deve ser definida na publicação do ADE autorizativo do regime, e a equalização dos valores mínimos de exportação em U$ 10
Milhões/ano (anteriormente era de U$ 20 Milhões os segmentos Aeronáutico e
Automotivo) e a não obrigatoriedade da habilitação prévia ao regime Linha Azul
para os pleitos protocolados no período de 12 meses a partir da data da
publicação da referida Instrução Normativa.
DOU DE 05/10/2012: Publicação do ANEXO I, da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19/09/2012.
DOU DE 05/10/2012: Publicação do ANEXO I, da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19/09/2012.
Por ter sido omitido no original, publica o Anexo I do ato
supracitado que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). (Seç.1, pág. 53)
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