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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

PROCEDIMENTO PARA DEFERIMENTO DE LI'S - ALÇADA INMETRO - A PARTIR DE 03/12/2012

DOU DE 29/11/2012

Legislação: Portaria INMETRO nº 548, de 25/10/2012.
Resumo: Estabelece que a análise das Licenças de Importação, registradas no Siscomex e com tratamento administrativo do Inmetro, será, necessariamente, realizada através do sistema informatizado Orquestra, disponível em http://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp. (Seç.1, pág. 78)
COMENTÁRIOS: 
- A partir de 03/12/2012, as Li's de alçada de anuência Inmetro deverão ser inseridas no sistema ORQUESTRA para fins de análise e deferimento pelo órgão. 
- Deverão ser encaminhados, via sistema, o extrato do LI, fotos e catalogo do produto, bem como outros docts que serão listados no site do Inmetro.
- O LI deverá ser inserido no sistema em até 10 dias do seu registro e deverá ser paga a taxa de anuência, no valor de R$ 47,39, cuja GRU para pagamento, deverá ser gerada no próprio sistema.
- O Inmetro só iniciará a análise do LI após constatar o pagto da taxa.  O prazo de pagto da taxa é de 30 dias da sua emissão.
- Link para acesso ao sistema orquestra é: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp




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