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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Exportação de produtos automotivos para o Uruguai


DOU DE 25/10/2012

legislação: Circular SDP/MDIC nº 1, de 24/10/2012.
Resumo: Torna público que: as empresas que relaciona, por terem realizado importações do Uruguai de produtos automotivos constantes no Apêndice I do 68º Protocolo Adicional ao ACE 2, no período de 01/07/2011 a 30/06/2012 têm direito às cotas, informadas neste ato, para exportar produtos automotivos para o Uruguai, com margem de preferência de 100%, no período de 01/07/2012 a 30/06/2013. Os produtos automotivos devem ser produzidos no Brasil e atender aos requisitos estabelecidos nos Sexagésimo Oitavo e Sexagésimo Nono Protocolos Adicionais ao ACE Nº 2. O valor da quota é proporcional ao montante das importações realizadas por cada empresa no período de 01/07/2011 a 30/06/2012. (Seç.1, pág. 116)

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