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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Suspensão de EX por medida liminar

DOU DE 05/11/2012

Legislação:  Resolução CAMEX nº 78, de 31/10/2012.
Resumo: Suspende, em cumprimento a medida liminar, a redução para 2% da alíquota ad valorem do Imposto de Importação concedida pela Resolução CAMEX n° 34/2012, e Resolução CAMEX nº 37/2012, ambas com redação da Resolução nº 60/2012, para as mercadorias abaixo relacionadas (Seç.1, pág. 1)

8431.31.10
Ex 015 - Guias usinadas para aplicação em elevadores de altas velocidades com tolerância de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,0mícron e de rugosidade transversal entre 1,6 e 2,5micra, com tolerância de torção de 15minutos/metro, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90 +/-5 graus e de perpendicularidade seccional de 90 +/-10 graus, tolerância máxima de retidão de 0,5mm em 5,0m, tolerância de paralelismo de 0,05mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,03mm
Ex 016 - Guias usinadas para aplicação em elevadores de altas velocidades com tolerância de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e de rugosidade transversal entre 1,6 e 2,5micra, tolerância de torção de 15 minutos/metro, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90 +/-5 graus e de perpendicularidade seccional de 90 +/-12 graus, tolerância máxima de retidão de 1mm em 5m, tolerância de paralelismo de 0,05mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,05mm

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