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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

SGP - Secex simplifica exportações feitas por Sistema Geral de Preferências

DOU DE 23/11/2012

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 43, de 22/11/2012. 
Resumo: Dispõe sobre procedimentos relativos à emissão do Certificado de Origem Formulário A no âmbito do Sistema Geral de Preferências. Altera os artigos 234 a 235-D e o Anexo XXIV da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, págs. 149/151)
DOU DE 26/11/2012:  Retificação – Portaria SECEX/MDIC nº 43, de 22/11/2012. 
Altera o Art. 4º do ato supracitado que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão do Certificado de Origem Formulário A no âmbito do Sistema Geral de Preferências, onde se lê: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 30 (sessenta) dias após a data de sua publicação", leia-se: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação". (Seç.1, pág. 72)

Comentários: 
Secex simplifica exportações feitas por Sistema Geral de Preferências

Simplificação beneficiará vendas para União Europeia, Rússia, Japão, Suíça, Turquia e Noruega

Brasília (23 de novembro) – Foi publicada hoje a Portaria n° 43/12 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que simplifica as exportações para os países que outorgam para o Brasil o Sistema Geral de Preferências (SGP) e que exigem o Formulário A (Form A), para a obtenção da preferência tarifária pelos produtos de origem brasileira. Atualmente, União Europeia, Rússia, Japão, Suíça, Turquia e Noruega outorgam SGP com a utilização do Formulário A (veja quadro abaixo).

Pela nova portaria, três documentos não serão mais necessários para o exportador solicitar a emissão do Formulário A para exportar seus produtos ao amparo do SGP. Serão dispensadas as apresentações do Registro de Exportação (RE), do Conhecimento de Embarque e da Declaração de Transporte. Os documentos necessários serão apenas a Fatura Comercial e a Declaração de Origem do Fabricante. Além disso, as três vias do Formulário A passarão a ser iguais, com a eliminação de campos nas vias do emissor e do exportador.

A simplificação foi feita com base em consulta pública realizada pela Secex. O diretor do Departamento de Negociações Internacionais da Secex, Daniel Godinho, explica que o objetivo foi atender ao exportador brasileiro, sem, contudo, perder o controle sobre a origem do produto, condição necessária para a concessão do benefício tarifário do SGP. “Trabalhamos para reduzir ao máximo as exigências necessárias nesse processo para que o exportador seja mais competitivo nesses mercados”, afirmou.

A portaria ainda estabelece que o Banco do Brasil, entidade que emite o Formulário A, terá o prazo máximo de até quatro dias para fazê-lo, atendendo à solicitação do setor privado brasileiro de conferir maior previsibilidade a essas operações.

Cabe ressaltar que o transporte direto é condição exigida pelas autoridades outorgantes do SGP e como a rota de transporte, que consta no Conhecimento de Embarque da mercadoria, não será mais checada pelo Banco do Brasil, o descumprimento dessa condição será de inteira responsabilidade do exportador. Como regra geral, a emissão do Certificado de Origem do Formulário A deverá ocorrer na data do embarque da mercadoria. Portanto, qualquer divergência entre a data do Conhecimento de Embarque e a data que consta no Formulário A, também será de inteira responsabilidade do exportador.

A portaria entrará em vigor após trinta dias de sua publicação, prazo necessário para os ajustes e adequações nos sistemas das empresas e do Banco do Brasil. As empresas que possuem o formulário antigo poderão continuar a utilizá-lo por até seis meses a partir da edição da portaria, com a ressalva de que estarão desobrigadas de preencher os campos de 11 a 14 das vias II (emissor) e III (exportador) do Formulário A.

Sistema Geral de Preferências (SGP)

O SGP é um sistema idealizado pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) para que mercadorias de países em desenvolvimento tenham acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos. Esses sistemas preveem a isenção no Imposto de Importação no país que concede o benefício, sendo que os produtos brasileiros têm a possibilidade de serem adquiridos a preços mais competitivos em relação aos produtos estrangeiros concorrentes.

O mecanismo é unilateral e não-recíproco, ou seja, os países desenvolvidos outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial, sem obter o mesmo tratamento em contrapartida dos países em desenvolvimento. Além dos 27 estados membros da União Europeia, concedem os benefícios aos países em desenvolvimento Estados Unidos (inclusive Porto Rico), Rússia e Belarus, Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega, Nova Zelândia, e Austrália (este último concede benefício apenas para países do Pacífico Sul).

O quadro abaixo mostra os dados das exportações brasileiras ao amparo do SGP para os países outorgantes que se utilizam do Formulário A:

Destino
Exportações brasileiras em 2011 amparadas por SGP
União Europeia
€ 3.892.028.531
Rússia
US$ 1.790.347.427
Japão
US$ 745.549.019
Suíça
US$ 691.837.876
Turquia
US$ 245.862.446
Noruega
US$ 138.390.239









FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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