Legislação: Solução de Consulta DISIT/SRRFB/7ªRF nº 385, de 29/10/2012.
Resumo: Informa que, por expressa disposição legal, apenas as mercadorias
nacionais a serem empregadas ou consumidas na industrialização ou elaboração de
produto a ser exportado poderão ser adquiridas, no mercado interno, com
suspensão do IPI, do PIS/Pasep e da COFINS, pelo beneficiário do regime de
drawback, não se aplicando o referido benefício à mercadoria de procedência
estrangeira que haja sido nacionalizada. (Seç.1, pág. 22)
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