DOU DE 07/11/2012
Resumo: Dispõe sobre a
lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art.
1º da Resolução do Senado nº 13/2012, para nao aplicacao da alíquota de 4%
nas operações interestaduais com produtos importados.
Comentários:
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social do MDIC
Publicada Resolução Camex sobre lista de bens sem similar
nacional
Brasília (7 de novembro) - Foi
publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex n° 79, com efeitos a partir de
primeiro de janeiro de 2013, que determina os critérios para a definição da
lista de bens sem similar nacional que serão excluídos da aplicação da nova
alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
fixada em 4%. A criação da lista foi determinada pela Resolução n°13 do Senado Federal que atribuiu à
Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a tarefa de relacionar
os produtos importados que estarão isentos da cobrança da alíquota unificada de
ICMS, em 2013.
Conforme
estudo realizado pela Secretaria-Executiva da Camex, a partir dos critérios
adotados, a lista de bens corresponde a aproximadamente 23% dos códigos da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que representam cerca de 18% do valor das
importações brasileiras até outubro de 2012. Isto significa que, pelo critério de
similaridade definido na Resolução Camex n°79, caso a nova alíquota de ICMS
estivesse em vigor hoje, mais de 80% das compras externas do Brasil teriam que
ser tributadas em 4% de ICMS.
Os
critérios que constam na Resolução Camex n°79 foram definidos pelo Grupo
Especial para Elaboração da Lista de Bens sem Similar Nacional (Gessin),
constituído no âmbito da Camex, em setembro deste ano, e formado por
representantes dos sete ministérios que compõe o Conselho de Ministros.
Os integrantes do Gessin decidiram que a melhor abordagem seria a utilização de
parâmetros já existentes para definir a ausência de produção nacional. Assim, o
Gessin optou pelos mesmos critérios utilizados para construção da Tarifa
Externa Comum (TEC) e de suas exceções adotadas unilateralmente pelo Brasil
(Letec e Lebit). Na definição das tarifas aplicadas a produtos de fora do
Mercosul, foram atribuídas alíquotas de 0% ou de 2% para mercadorias com clara
vantagem competitiva, grande proteção natural, ou sem produção nacional -
conceito aplicado para elaboração da lista de bens prevista na Resolução n° 13do Senado Federal.
Também
fazem parte da lista os Ex-tarifários (desonerações temporárias para incentivar
investimentos no país) referentes a bens de capital e bens de informática e
telecomunicação assim como dos destaques “Ex” relacionados a partes e peças
automotivas (Resolução Camex 71/2010), sem produção nacional.
Também são excluídos da alíquota única de 4% de ICMS os bens importados
sujeitos a procedimento específico de exame de similaridade realizado
pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. São casos em que há
importação de bens usados ou então regimes especiais de tributação como o
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura
portuária (Reporto).
Não
integram a lista os bens de consumo e as mercadorias listadas nos capítulos de
1 a 24 da TEC, referentes a produtos primários (agroindústria); e outros
capítulos com notória produção nacional, como combustíveis, madeira, calçados,
confecções, entre outros.
Fonte:
Valor econômico:
Confaz
define regras para acabar com "guerra dos portos"
Os detalhes que faltavam os para colocar um fim à chamada "guerras dos
portos" foram acertados ontem, durante reunião extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aprovou a regulamentação da Resolução
13, do Senado Federal.
As novas regras unificam em 4% a alíquota interestadual do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados, ou
sobre aqueles que, mesmo passando por processo produtivo no país, continuaram
com conteúdo importado superior a 40%. Com isso, tenta se coibir a prática
adotada por alguns Estados, que, para atrair investimentos para suas regiões, reduzem ou zeram a alíquota de ICMS para bens que ingressam no país
pelos portos locais.
De acordo com o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, o
Confaz tratou da especificação dos controles da Resolução 13. Foram discutidas
e aprovadas as pautas das reuniões técnicas feitas previamente, que
especificaram os modelos burocráticos que serão seguidos para identificar os
diferentes tipos de mercadorias e graus de conteúdo de importação.
"Não acredito que seja uma posição final, no entanto esse é um passo
importante e relevante, porque define que as mudanças terão início dia 1º de janeiro
de 2013, sem adiamento como estavam querendo alguns Estados", disse
Calabi, ao sair da reunião.
Entre os acertos feitos ontem, ficou determinado que o remetente da mercadoria
será responsável por declarar o percentual de importação do produto e recolher
o ICMS devido, que essa declaração
deverá ser feita por meio digital.
Os artigos sem similar nacional pagarão o ICMS normal, de 7% a 12%, conforme
lista divulgada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Se o produto estiver
fora da lista, o imposto volta a ser de 4%.
Para os produtos que são utilizados nos chamados Processos Produtivos Básicos
(PPBs) - como aqueles feitos na Zona Franca de Manaus - estão mantidos os
percentuais hoje aplicados, porque nesse modelo de produção já há tratamento
diferenciado. A importação de gás natural também não está sujeita à alíquota
unificada de 4%. Também ficou acertado que as secretarias estaduais de Fazenda, Finanças,
Receita ou Tributação prestarão assistência mútua para a fiscalização das
operações. (EC e TR)
DOU DE 07/11/2012
Resumo: Dispõe sobre a
lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art.
1º da Resolução do Senado nº 13/2012, para nao aplicacao da alíquota de 4%
nas operações interestaduais com produtos importados.
Comentários:
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social do MDIC
Publicada Resolução Camex sobre lista de bens sem similar
nacional
Brasília (7 de novembro) - Foi
publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex n° 79, com efeitos a partir de
primeiro de janeiro de 2013, que determina os critérios para a definição da
lista de bens sem similar nacional que serão excluídos da aplicação da nova
alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
fixada em 4%. A criação da lista foi determinada pela Resolução n°13 do Senado Federal que atribuiu à
Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a tarefa de relacionar
os produtos importados que estarão isentos da cobrança da alíquota unificada de
ICMS, em 2013.
Conforme
estudo realizado pela Secretaria-Executiva da Camex, a partir dos critérios
adotados, a lista de bens corresponde a aproximadamente 23% dos códigos da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que representam cerca de 18% do valor das
importações brasileiras até outubro de 2012. Isto significa que, pelo critério de
similaridade definido na Resolução Camex n°79, caso a nova alíquota de ICMS
estivesse em vigor hoje, mais de 80% das compras externas do Brasil teriam que
ser tributadas em 4% de ICMS.
Os
critérios que constam na Resolução Camex n°79 foram definidos pelo Grupo
Especial para Elaboração da Lista de Bens sem Similar Nacional (Gessin),
constituído no âmbito da Camex, em setembro deste ano, e formado por
representantes dos sete ministérios que compõe o Conselho de Ministros.
Os integrantes do Gessin decidiram que a melhor abordagem seria a utilização de
parâmetros já existentes para definir a ausência de produção nacional. Assim, o
Gessin optou pelos mesmos critérios utilizados para construção da Tarifa
Externa Comum (TEC) e de suas exceções adotadas unilateralmente pelo Brasil
(Letec e Lebit). Na definição das tarifas aplicadas a produtos de fora do
Mercosul, foram atribuídas alíquotas de 0% ou de 2% para mercadorias com clara
vantagem competitiva, grande proteção natural, ou sem produção nacional -
conceito aplicado para elaboração da lista de bens prevista na Resolução n° 13do Senado Federal.
Também
fazem parte da lista os Ex-tarifários (desonerações temporárias para incentivar
investimentos no país) referentes a bens de capital e bens de informática e
telecomunicação assim como dos destaques “Ex” relacionados a partes e peças
automotivas (Resolução Camex 71/2010), sem produção nacional.
Também são excluídos da alíquota única de 4% de ICMS os bens importados
sujeitos a procedimento específico de exame de similaridade realizado
pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. São casos em que há
importação de bens usados ou então regimes especiais de tributação como o
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura
portuária (Reporto).
Não
integram a lista os bens de consumo e as mercadorias listadas nos capítulos de
1 a 24 da TEC, referentes a produtos primários (agroindústria); e outros
capítulos com notória produção nacional, como combustíveis, madeira, calçados,
confecções, entre outros.
Fonte:
Valor econômico:
Os detalhes que faltavam os para colocar um fim à chamada "guerras dos portos" foram acertados ontem, durante reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aprovou a regulamentação da Resolução 13, do Senado Federal.
As novas regras unificam em 4% a alíquota interestadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados, ou sobre aqueles que, mesmo passando por processo produtivo no país, continuaram com conteúdo importado superior a 40%. Com isso, tenta se coibir a prática adotada por alguns Estados, que, para atrair investimentos para suas regiões, reduzem ou zeram a alíquota de ICMS para bens que ingressam no país pelos portos locais.
De acordo com o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, o Confaz tratou da especificação dos controles da Resolução 13. Foram discutidas e aprovadas as pautas das reuniões técnicas feitas previamente, que especificaram os modelos burocráticos que serão seguidos para identificar os diferentes tipos de mercadorias e graus de conteúdo de importação.
"Não acredito que seja uma posição final, no entanto esse é um passo importante e relevante, porque define que as mudanças terão início dia 1º de janeiro de 2013, sem adiamento como estavam querendo alguns Estados", disse Calabi, ao sair da reunião.
Entre os acertos feitos ontem, ficou determinado que o remetente da mercadoria será responsável por declarar o percentual de importação do produto e recolher o ICMS devido, que essa declaração deverá ser feita por meio digital.
Os artigos sem similar nacional pagarão o ICMS normal, de 7% a 12%, conforme lista divulgada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Se o produto estiver fora da lista, o imposto volta a ser de 4%.
Para os produtos que são utilizados nos chamados Processos Produtivos Básicos (PPBs) - como aqueles feitos na Zona Franca de Manaus - estão mantidos os percentuais hoje aplicados, porque nesse modelo de produção já há tratamento diferenciado. A importação de gás natural também não está sujeita à alíquota unificada de 4%. Também ficou acertado que as secretarias estaduais de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações. (EC e TR)
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