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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Publicada Resolução Camex sobre lista de bens sem similar nacional



DOU DE 07/11/2012

Legislação: Resolução Camex n° 79
Resumo: Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13/2012, para nao aplicacao da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados.
Comentários:
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Publicada Resolução Camex sobre lista de bens sem similar nacional
Brasília (7 de novembro) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex n° 79, com efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2013, que determina os critérios para a definição da lista de bens sem similar nacional que serão excluídos da aplicação da nova alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), fixada em 4%. A criação da lista foi determinada pela Resolução n°13 do Senado Federal que atribuiu à Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a tarefa de relacionar os produtos importados que estarão isentos da cobrança da alíquota unificada de ICMS, em 2013.
Conforme estudo realizado pela Secretaria-Executiva da Camex, a partir dos critérios adotados, a lista de bens corresponde a aproximadamente 23% dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que representam cerca de 18% do valor das importações brasileiras até outubro de 2012. Isto significa que, pelo critério de similaridade definido na Resolução Camex n°79, caso a nova alíquota de ICMS estivesse em vigor hoje, mais de 80% das compras externas do Brasil teriam que ser tributadas em 4% de ICMS.
Os critérios que constam na Resolução Camex n°79  foram definidos pelo Grupo Especial para Elaboração da Lista de Bens sem Similar Nacional (Gessin), constituído no âmbito da Camex, em setembro deste ano, e formado por representantes dos sete ministérios que compõe o Conselho de Ministros.  Os integrantes do Gessin decidiram que a melhor abordagem seria a utilização de parâmetros já existentes para definir a ausência de produção nacional. Assim, o Gessin optou pelos mesmos critérios utilizados para construção da Tarifa Externa Comum (TEC) e de suas exceções adotadas unilateralmente pelo Brasil (Letec e Lebit).  Na definição das tarifas aplicadas a produtos de fora do Mercosul, foram atribuídas alíquotas de 0% ou de 2% para mercadorias com clara vantagem competitiva, grande proteção natural, ou sem produção nacional - conceito aplicado para elaboração da lista de bens prevista na Resolução n° 13do Senado Federal.
Também fazem parte da lista os Ex-tarifários (desonerações temporárias para incentivar investimentos no país) referentes a bens de capital e bens de informática e telecomunicação assim como dos destaques “Ex” relacionados a partes e peças automotivas (Resolução Camex 71/2010), sem produção nacional. Também são excluídos da alíquota única de 4% de ICMS os bens importados sujeitos a procedimento específico de exame de similaridade  realizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. São casos em que há importação de bens usados ou então regimes especiais de tributação como o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura portuária (Reporto).
Não integram a lista os bens de consumo e as mercadorias listadas nos capítulos de 1 a 24 da TEC, referentes a produtos primários (agroindústria); e outros capítulos com notória produção nacional, como combustíveis, madeira, calçados, confecções, entre outros.

Fonte: Valor econômico:

Confaz define regras para acabar com "guerra dos portos"              


Os detalhes que faltavam os para colocar um fim à chamada "guerras dos portos" foram acertados ontem, durante reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aprovou a regulamentação da Resolução 13, do Senado Federal.

As novas regras unificam em 4% a alíquota interestadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados, ou sobre aqueles que, mesmo passando por processo produtivo no país, continuaram com conteúdo importado superior a 40%. Com isso, tenta se coibir a prática adotada por alguns Estados, que, para atrair
 investimentos para suas regiões, reduzem ou zeram a alíquota de ICMS para bens que ingressam no país pelos portos locais.

De acordo com o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, o Confaz tratou da especificação dos controles da Resolução 13. Foram discutidas e aprovadas as pautas das reuniões técnicas feitas previamente, que especificaram os modelos burocráticos que serão seguidos para identificar os diferentes tipos de mercadorias e graus de conteúdo de importação.

"Não acredito que seja uma posição final, no entanto esse é um passo importante e relevante, porque define que as mudanças terão início dia 1º de janeiro de 2013, sem adiamento como estavam querendo alguns Estados", disse Calabi, ao sair da reunião.

Entre os acertos feitos ontem, ficou determinado que o remetente da mercadoria será responsável por declarar o percentual de importação do produto e recolher o
 ICMS devido, que essa declaração deverá ser feita por meio digital.

Os artigos sem similar nacional pagarão o
 ICMS normal, de 7% a 12%, conforme lista divulgada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Se o produto estiver fora da lista, o imposto volta a ser de 4%.

Para os produtos que são utilizados nos chamados Processos Produtivos Básicos (PPBs) - como aqueles feitos na Zona Franca de Manaus - estão mantidos os percentuais hoje aplicados, porque nesse modelo de produção já há tratamento diferenciado. A importação de gás natural também não está sujeita à alíquota unificada de 4%. Também ficou acertado que as
 secretarias estaduais de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações. (EC e TR)                     

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