DOU DE 29/10/2012:
Resumo: Altera a
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que institui o
Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras
Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). (Seç.1, pág. 28)
Prazo para o registro das operações no RVS e no RAS do Siscoserv foi ampliado para 180 dias
Brasília (29 de outubro) - Foram editadas a Portaria MDIC
nº 233/2012, a IN RFB nº 1298/2012 e a Portaria Conjunta RFB / SCS nº
2319/2012, que ampliam de 90 para 180 dias, até 31 de dezembro de 2013, o prazo
para a inclusão do RVS e do RAS.
A alteração do prazo decorre do fato de não ter sido
possível disponibilizar aos usuários do sistema, em razão de restrições
orçamentárias, a funcionalidade de “transferência em lote” até 30 de outubro de
2012, prazo anteriormente estabelecido para registro no Siscoserv dos
serviços classificados nos três capítulos da NBS implantados em 1º de agosto de
2012.
A dilação do prazo excepcional para registro das operações no RVS
e no RAS , por princípio de equidade de tratamento, alcança todos os capítulo
da NBS, tanto os já implantados no sistema quanto os demais que serão incluídos
no Siscoserv nos próximos meses, conforme cronograma definido no Anexo Único da
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1908/2012.
A ferramenta de ”transferência em lote”, já desenvolvida e
homologada, permitirá a integração entre os sistemas informatizados das
empresas e o Siscoserv, e estará disponível até 1º de janeiro de 2013.
FONTE: Assessoria
de Comunicação Social do MDIC
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