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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

SISCOSERV - Prazo para o registro das operações no RVS e no RAS do Siscoserv foi ampliado para 180 dias

DOU DE 29/10/2012:

Resumo: Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). (Seç.1, pág. 28) 


Prazo para o registro das operações no RVS e no RAS do  Siscoserv foi ampliado para 180 dias

Brasília (29 de outubro) - Foram editadas a Portaria MDIC nº 233/2012, a IN RFB nº 1298/2012 e a Portaria Conjunta RFB / SCS nº 2319/2012, que ampliam de 90 para 180 dias, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para a inclusão do RVS e do RAS.

A alteração do prazo decorre do fato de não ter sido possível  disponibilizar aos usuários do sistema, em razão de restrições orçamentárias, a funcionalidade de “transferência em lote” até 30 de outubro de 2012, prazo anteriormente estabelecido para registro no Siscoserv  dos serviços classificados nos três capítulos da NBS implantados em 1º de agosto de 2012.

A dilação do prazo excepcional para registro das operações no RVS e no RAS , por princípio de equidade de tratamento, alcança todos os capítulo da NBS, tanto os já implantados no sistema quanto os demais que serão incluídos no Siscoserv nos próximos meses, conforme cronograma definido no Anexo Único da Portaria Conjunta RFB/SCS  nº 1908/2012.

A ferramenta de ”transferência em lote”, já desenvolvida e homologada, permitirá a integração entre os sistemas informatizados das empresas e o Siscoserv, e estará disponível até 1º de janeiro de 2013.


FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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