Legislação: Resolução CAMEX nº 60, de 30/07/2013.
Resumo: Concede redução temporária
da alíquota do Imposto de Importação para 2% ao amparo da Resolução nº 08/08
do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, conforme tabela abaixo. (Seç.1, pág. 1)
CM
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Descrição
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Quota
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0404.10.00
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- Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
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Ex 001 - Soro de leite em pó com concentração protéica compreendida entre 27,5 e 30 g/100 gramas e grau de desmineralização igual ou superior a 98%.
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2.000 toneladas
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7306.30.00
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- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aço não ligado
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Ex 001 - Tubos soldados, de aço carbono, de diâmetro externo maior ou igual a 17,20 mm e menor ou igual a 88,90 mm, de espessura de parede maior ou igual a 2,00 mm e menor ou igual a 10,00 mm, com cordão de solda interna removido, tendo como base a norma EN 10210-1/2.
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5.000 toneladas
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Ex 002 - Tubos soldados em aço carbono, de diâmetro externo maior ou igual a 60,30 mm e menor ou igual a 193,70 mm, de espessura de parede maior ou igual a 6,80 mm e menor ou igual a 9,70 mm, com cordão de solda interna removido, tendo com base a norma EN 10305-3.
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8.000 toneladas
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7607.11.90
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Outras
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Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad.
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563 toneladas
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7606.12.90
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Outras
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Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad.
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563 toneladas
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