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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Alteração TEC

DOU DE 31/07/2013

Legislação:  Resolução CAMEX nº 60, de 30/07/2013.
Resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para 2% ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, conforme tabela abaixo. (Seç.1, pág. 1)
CM
Descrição
Quota
0404.10.00
- Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
-
Ex 001 - Soro de leite em pó com concentração protéica compreendida entre 27,5 e 30 g/100 gramas e grau de desmineralização igual ou superior a 98%.
2.000 toneladas
7306.30.00

  
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aço não ligado
-
Ex 001 - Tubos soldados, de aço carbono, de diâmetro externo maior ou igual a 17,20 mm e menor ou igual a 88,90 mm, de espessura de parede maior ou igual a 2,00 mm e menor ou igual a 10,00 mm, com cordão de solda interna removido, tendo como base a norma EN 10210-1/2.
5.000 toneladas
Ex 002 - Tubos soldados em aço carbono, de diâmetro externo maior ou igual a 60,30 mm e menor ou igual a 193,70 mm, de espessura de parede maior ou igual a 6,80 mm e menor ou igual a 9,70 mm, com cordão de solda interna removido, tendo com base a norma EN 10305-3.
8.000 toneladas
7607.11.90

Outras
-
Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad.
563 toneladas
7606.12.90

Outras
-
Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad.
563 toneladas

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