Legislação: Soluções de Consultas DISIT/SRRFB/9ªRF.
Resumo: Informam que:
nº 127, de
10/07/2013 - pode ser aplicada a suspensão da Contribuição para o
PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, no âmbito do
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária - Reporto, nas aquisições e importações de quaisquer bens constantes
dos Anexos I e II do Decreto nº 6.582/2008,
por estabelecimento habilitado ao Reporto, independentemente de sua área de
atividade;
28, de 16/07/2013, as receitas de frete relativas a
transportes no território nacional que não se subsumam ao contido no art. 40, §
6º-A, da Lei nº 10.865/2004, integram a base de cálculo da Cofins e do
Pis/Pasep devida pelas pessoas jurídicas que efetuem tais serviços de
transporte, ainda que se refiram a mercadorias destinadas à exportação. (Seç.1,
pág. 24)
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