Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

LI PARA MERCADORIA A SER ENTREPOSTADA

MUITO IMPORTANTE!
RESUMO: mesmo que o Siscomex não exija a LI no registro da DA, a mesma deve ser efetuada, caso a NCM ou operação precise de LI.

*************** NOTICIAS SISCOMEX *************
IMPORTAÇÃO Nº 052 - DATA: 12/09/2013
LICENCIAMENTO EM ADMISSÃO AO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO
CABE AO IMPORTADOR OBTER LICENCIAMENTO (LI) PARA ADMISSÃO AO REGIME DE
ENTREPOSTO ADUANEIRO QUANDO HOUVER PREVISÃO DE LI PARA O PRODUTO OU A OPERAÇÃO
NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO, CONFORME PREVISTO NO ART. 13 DA PORTARIA SECEX
Nº23/2011, AINDA QUE O SISCOMEX PERMITA O REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ADMISSÃO AO
REGIME SEM LI.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

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