RESUMO: mesmo que o Siscomex não exija a LI no registro da DA, a mesma deve ser efetuada, caso a NCM ou operação precise de LI.
*************** NOTICIAS SISCOMEX *************
IMPORTAÇÃO Nº 052 - DATA: 12/09/2013
LICENCIAMENTO EM ADMISSÃO AO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO
CABE AO IMPORTADOR OBTER LICENCIAMENTO (LI) PARA ADMISSÃO AO REGIME DE
ENTREPOSTO ADUANEIRO QUANDO HOUVER PREVISÃO DE LI PARA O PRODUTO OU A OPERAÇÃO
NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO, CONFORME PREVISTO NO ART. 13 DA PORTARIA SECEX
Nº23/2011, AINDA QUE O SISCOMEX PERMITA O REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ADMISSÃO AO
REGIME SEM LI.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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