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Danielle Manzoli

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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Suspensão de IPI - importação por conta e ordem - SOlução de consulta

DOU 18/07/2013

Legislação: Solução de Divergência COSIT/SUTRI nº 10, de 15/07/2013.
Resumo: Informa que a pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial - ainda que este atenda aos requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 10.637/2002, e na IN RFB nº 948/2009 - não pode efetuar o desembaraço aduaneiro e a saída de mercadoria de procedência estrangeira com a suspensão de IPI de que tratam aqueles atos legais. (Seç.1, pág. 26)

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