Legislação: Solução de Divergência COSIT/SUTRI nº 10, de 15/07/2013.
Resumo: Informa que a pessoa
jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial
- ainda que este atenda aos requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 10.637/2002,
e na IN RFB nº 948/2009
- não pode efetuar o desembaraço aduaneiro e a saída de mercadoria de
procedência estrangeira com a suspensão de IPI de que tratam aqueles atos
legais. (Seç.1, pág. 26)
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