Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 43, de 31/07/2013.
Resumo: Torna público que conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 2/2009
, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de lápis de madeira com mina grafite e com mina de cor - ficando excluídos os lápis com mina grafite de papel reciclado, lápis 'carpinteiro', lápis profissional para desenho e crayons, lápis borracha, lápis para maquiagem, lápis para marcar couro, lápis de cera, lápis para marcar textos - comumente classificadas no item 9609.10.00 da NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 12/02/2014. (Seç.1, pág. 65)
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