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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Convênio de ICMS

DOU DE 31/07/2013

Legislação: Republicação – Despacho nº 153, de 29/07/2013, da Secretaria Executiva/CONFAZ. 
Resumo: Por ter saído com incorreção no original republica o ato supracitado que torna público a celebração de diversos Convênios ICMS, inclusive os nºs: 
- 57, de 26/07/2013, que autoriza o Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de bens de capital e em relação ao diferencial de alíquotas; 
- 82, de 26/07/2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá; 
- 86, de 26/07/2013, que autoriza o Estado do Amapá a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegado; 
- 87, de 26/07/2013, que altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e 91, de 26/07/2013, que altera o Convênio ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro. (Seç.1, págs. 35, 45/47)

DOU DE 01/08/2013:

Publica diversos Protocolos ICMS, inclusive os nºs: 76 e 77, de 26/07/2013, que dispõem sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual. (Seç.1, págs. 26/27)

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