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Danielle Manzoli

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terça-feira, 10 de setembro de 2013

MP, SE APROVADA, REDUZIRÁ A BASE DO PIS-COFINS IMPORTAÇÃO, EXCLUINDO ICMS E AS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES.


FONTE: SINDICOMIS
COMENTÁRIO: ESSA MEDIDA SERÁ EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O TEMA, DO STF, EM DISCUSSÃO DESDE A CRIAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES, HÁ QUASE 10 ANOS.
AINDA NÃO TEMOS A MP PUBLICADA. AINDA É SÓ NOTÍCIA DO EFEITO DE FUTURA MP SE APROVADA.

MP vai reduzir custos das importações em até 3%
PIS/Cofins sobre importados deve ser calculado apenas com base no valor aduaneiro da mercadoria.
O Ministério da Fazenda autorizou que as empresas calculem o PIS/Cofins sobre produtos importados sem incluir o valor do ICMS na base de cálculo das contribuições federais. A mudança foi feita a pedido da equipe econômica no relatório da MP 615, que garante uma redução de custo de 2% a 3% para as empresas importadoras, aprovado na terça feira (3) pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
Na prática, a medida antecipa a implementação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no início do ano, considerou a cobrança inconstitucional. De acordo com o STF, o PIS/Cofins sobre importados deve ser calculado apenas com base no valor aduaneiro da mercadoria.
O impacto sobre a arrecadação federal deve ser “pequeno”. O passivo tributário, estimado pelo governo em R$ 34 bilhões, continuará sendo discutido judicialmente. O Supremo ainda não publicou o acórdão do julgamento, mas a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) informou que recorrerá, pedindo a modulação da decisão para que eventuais ressarcimentos fiquem restritos apenas a ações que já tramitavam quando da decisão da Corte.
O texto aprovado na comissão especial muda o artigo 7 da Lei 10.895, de 2004, e assim que a MP for aprovada nos plenários da Câmara e Senado a incidência do imposto passará a ser calculada segundo o entendimento do Supremo.


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