FONTE: SINDICOMIS
COMENTÁRIO: ESSA MEDIDA SERÁ EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O TEMA, DO
STF, EM DISCUSSÃO DESDE A CRIAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES, HÁ QUASE 10 ANOS.
AINDA NÃO TEMOS A MP PUBLICADA. AINDA É SÓ NOTÍCIA DO EFEITO DE FUTURA MP SE
APROVADA.
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MP vai reduzir custos das importações em até 3%
PIS/Cofins sobre
importados deve ser calculado apenas com base no valor aduaneiro da
mercadoria.
O Ministério da Fazenda autorizou que as
empresas calculem o PIS/Cofins sobre produtos importados sem incluir o
valor do ICMS na base de cálculo das contribuições federais. A mudança foi
feita a pedido da equipe econômica no relatório da MP 615, que garante uma
redução de custo de 2% a 3% para as empresas importadoras, aprovado na
terça feira (3) pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
Na prática, a medida antecipa a
implementação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no início do ano,
considerou a cobrança inconstitucional. De acordo com o STF, o PIS/Cofins
sobre importados deve ser calculado apenas com base no valor aduaneiro da
mercadoria.
O impacto sobre a arrecadação federal
deve ser “pequeno”. O passivo tributário, estimado pelo governo em R$ 34
bilhões, continuará sendo discutido judicialmente. O Supremo ainda não
publicou o acórdão do julgamento, mas a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional) informou que recorrerá, pedindo a modulação da decisão para que
eventuais ressarcimentos fiquem restritos apenas a ações que já tramitavam
quando da decisão da Corte.
O texto aprovado na comissão especial
muda o artigo 7 da Lei 10.895, de 2004, e assim que a MP for aprovada nos
plenários da Câmara e Senado a incidência do imposto passará a ser
calculada segundo o entendimento do Supremo.
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PO
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