SEGUE ABAIXO NOTÍCIA SISCOMEX, QUE NA PRÁTICA TORNA SEM EFEITO A NOTÍCIA
SISCOMEX 052/2013 QUE DETERMINAVA A NECESSIDADE LI PARA MERCADORIAS
ENTREPOSTADA, CONFORME TABELA DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX.
ESSA NOVA NOTÍCIA DE NR 53/2013 INFORMA A ALTERAÇÃO DA PORTARIA SECEX
23/2011 PARA JUSTAMENTE DEIXAR CLARA A DISPENSA DE LI NO MOMENTO DO
ENTREPOSTAMENTO.
24/09/2013 0053 LICENCIAMENTO PARA MERCADORIAS INGRESSADAS
EM ENTREPOSTO
ADUANEIRO
OU INDUSTRIAL NA IMPORTACAO
CONFORME PORTARIA SECEX N.35/2013, PUBLICADA NO DOU DE
18/09/2013, INFORMAMOS QUE O LICENCIAMENTO PARA IMPORTACOES
DE
MERCADORIAS ADMITIDAS EM ENTREPOSTO ADUANEIRO OU
INDUSTRIAL, QUANDO EXIGIDO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO
SISCOMEX,
SOMENTE SERA REALIZADO ANTES DO DESPACHO ADUANEIRO
PARA
CONSUMO OU TRANSFERENCIA PARA OUTRO REGIME ADUANEIRO
ESPECIAL
QUE REQUEIRA A OBTENCAO DE LICENÇA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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