Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 40, de 25/07/2013.
Resumo: Tornar sem
efeito a Circular SECEX nº 35/2013, que iniciava revisão de
novo exportador: Compania Minera Cordillera Chile SCM (CMC), ao amparo do art.
59 do Decreto nº 1.602/1995,
relativamente ao direito antidumping, aplicado às importações de sal grosso,
que não for destinado ao consumo animal, inclusive humano, comumente
classificado no item 2501.00.19 da NCM, originárias da República do Chile.
(Seç.1, pág. 74)
DOU DE 29/07/2013
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 42, de 26/07/2013.
Torna público que de acordo
com o item 6 do Anexo 1 da Resolução CAMEX nº 61/2011, para
amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a
consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes
produtos, intermediários ou finais: cloro liquido, ácido clorídrico,
hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou
carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19
da NCM , quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela
empresa Sociedad Punta de Lobos S.A., as parcelas que compõem o preço CFR
compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por
tonelada) serão reajustadas semestralmente. (Seç.1, pág. 191)
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