Legislação: Resolução CAMEX nº 50, de 16/07/2013.
Resumo: Aplica direito antidumping
provisório, por um prazo de até quatro meses, às importações brasileiras de
etanolaminas - monoetanolamina, comumente classificada no item 2922.11.00 da
NCM, e a trietanolamina, comumente classificada nos itens 2922.13.10 e
3824.90.89 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e República
Federal da Alemanha, a ser recolhido sob a alíquota e montantes que especifica.
(Seç.1, págs. 8/13)
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