Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 69, de 08/11/2013.
Torna público
que: de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, que
homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da mencionada
Resolução, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de
sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente
classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas
empresas que menciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos
trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar
nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente
posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao
referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante no parágrafo 10 do item C
do Anexo I da mencionada Resolução. (Seç.1, pág. 79)
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