Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 64, de 01/11/2013.
Inicia
investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados
Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da
República Federal da Alemanha e da República Popular da China, para o Brasil de
tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, classificados nos itens
3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM, e de dano à indústria doméstica
decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 99/106)
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 65, de 01/11/2013.
Prorroga por até
seis meses, a partir de 27/12/2013, o prazo para conclusão da investigação de
prática de subsídios acionáveis, de dano à indústria doméstica e de relação
causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fios com predominância de
fibras acrílicas, usualmente classificados nos itens 5509.31.00, 5509.32.00,
5509.61.00, 5509.62.00 e 5509.69.00 da NCM, originários da República da
Indonésia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 70/2012 . (Seç.1, pág. 106)
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 66, de 01/11/2013.
Prorroga por até
seis meses, a partir de 03/01/2014, o prazo para conclusão da investigação de
prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre
esses, nas exportações para o Brasil de resinas epóxi líquidas, usualmente
classificadas nos itens 3907.30.11, 3907.30.19, 3907.30.21 da NCM, originárias
do Reino da Arábia Saudita, da República da Coreia, dos Estados Unidos
Mexicanos, da República Popular da China, da República da Índia e do Taipé
Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 1/2013 ). (Seç.1, pág. 106)
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 67, de 01/11/2013.
Prorroga por até
seis meses, a partir de 09/01/2014, o prazo para conclusão da investigação de
prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre
esses, nas exportações para o Brasil de vidros para linha fria, comumente
classificadas no item 7007.19.00 da NCM, originárias da República Popular da
China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4/2013 . (Seç.1, pág. 106)
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