Legislação: 9. Circular SECEX/MDIC nº 68, de 07/11/2013.
Prorroga por até seis meses, a partir de 13/12/2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de liquidificadores de potência igual ou inferior a 800W, usualmente classificadas no item 8509.40.10 da NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 66/2012 (Seç.1, pág. 50)
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