MUITO IMPORTANTE. NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO QUE CONFERE CELERIDADE AOS PROCESSOS DE EXPORTAÇÃO
NOTICIAS SISCOMEX DE 04/11/2013 0020
NOVO FLUXO DE DESPACHO DE EXPORTAçãO INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 05/11/2013, ENTRA EM PRODUçãO NO
VO FLUXO DO DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAçãO NO QUAL FICA DISPENSADA A ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA AS DECLARAÇÕES SELECIO NADAS PARA O CANAL VERDE DE VERIFICAÇÃO ADUANEIRA. NO NOVO FLUXO FOI CRIADA A FUNCIONALIDADE "ENVIAR DECLARAçãO PARA DESPACHO", QUE DEVERÁ SER UTILIZADA PELO EXPORTADOR EM ATé QUINZE DIAS A PARTIR DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DEEXPORT AÇÃO E DESDE QUE INFORMADA A PRESENÇA DE CARGA NO SISTEMA. A NOVA FUNÇÃO ENCERRA A ESPONTANEIDADE, Dá INíCIO AO PROCEDIMENTO FISCAL E, ASSIM, IMPEDE QUAISQUER ALTERAçõES NA DECLARAÇÃO SEM A AUTORIZAçãO DA RFB. EXCEPCIONALMENTE, ESSA FUNçãO PODERá SER EXECUTADA POR SERVIDOR DA RFB, MEDIANTE PEDIDO FORMAL DO EXPORTADOR. NAS VIAS RODOVIáRIA, FLUVIAL, LACUSTRE E FERROVIáRIA, ESSA FUNCIONALIDADE Só PODERá SER EXECUTADA SE INFORMADOS TAMBÉM OS DADOS DE EMBARQUE NO SISTEMA. APÓS O ENVIO DA DECLARAçãO PARA DESPACHO, OCORRERÁ A SELEçãO PARAMETRIZADA. TODAS AS DEMAIS FUNçõES PERMANECEM INALTERADAS. AS MUDANçAS APRESENTADAS NESTA NOTíCIA SISCOMEX NãO SE APLICAM AO DESPACHO SIMPLIFICADO DE EXPORTAçãO, REALIZADO POR MEIO DE DSE. RELATIVAMENTE AO TRâNSITO ADUANEIRO, A TELA IMPRESSA DE INÍCIO DE TRÂNSITO, ASSINADA POR AUDITOR FISCAL, E OS DEMAIS DOCUMENTOS DE TRANSPORTE EXIGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DEVEM ACOMPANHAR A MERCADORIA, MESMO NOS CASOS EM QUE A DE FOR SELECIONADA PARA CANAL VERDE
NOVO FLUXO DE DESPACHO DE EXPORTAçãO INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 05/11/2013, ENTRA EM PRODUçãO NO
VO FLUXO DO DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAçãO NO QUAL FICA DISPENSADA A ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA AS DECLARAÇÕES SELECIO NADAS PARA O CANAL VERDE DE VERIFICAÇÃO ADUANEIRA. NO NOVO FLUXO FOI CRIADA A FUNCIONALIDADE "ENVIAR DECLARAçãO PARA DESPACHO", QUE DEVERÁ SER UTILIZADA PELO EXPORTADOR EM ATé QUINZE DIAS A PARTIR DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DEEXPORT AÇÃO E DESDE QUE INFORMADA A PRESENÇA DE CARGA NO SISTEMA. A NOVA FUNÇÃO ENCERRA A ESPONTANEIDADE, Dá INíCIO AO PROCEDIMENTO FISCAL E, ASSIM, IMPEDE QUAISQUER ALTERAçõES NA DECLARAÇÃO SEM A AUTORIZAçãO DA RFB. EXCEPCIONALMENTE, ESSA FUNçãO PODERá SER EXECUTADA POR SERVIDOR DA RFB, MEDIANTE PEDIDO FORMAL DO EXPORTADOR. NAS VIAS RODOVIáRIA, FLUVIAL, LACUSTRE E FERROVIáRIA, ESSA FUNCIONALIDADE Só PODERá SER EXECUTADA SE INFORMADOS TAMBÉM OS DADOS DE EMBARQUE NO SISTEMA. APÓS O ENVIO DA DECLARAçãO PARA DESPACHO, OCORRERÁ A SELEçãO PARAMETRIZADA. TODAS AS DEMAIS FUNçõES PERMANECEM INALTERADAS. AS MUDANçAS APRESENTADAS NESTA NOTíCIA SISCOMEX NãO SE APLICAM AO DESPACHO SIMPLIFICADO DE EXPORTAçãO, REALIZADO POR MEIO DE DSE. RELATIVAMENTE AO TRâNSITO ADUANEIRO, A TELA IMPRESSA DE INÍCIO DE TRÂNSITO, ASSINADA POR AUDITOR FISCAL, E OS DEMAIS DOCUMENTOS DE TRANSPORTE EXIGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DEVEM ACOMPANHAR A MERCADORIA, MESMO NOS CASOS EM QUE A DE FOR SELECIONADA PARA CANAL VERDE
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