18/11/2013 0061 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 18/11/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5810.92.00, AS QUAIS PASSARAO
A TER LICENCIAMENTO AUTOMATICO COM ANUENCIA DO DECEX
DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATISTICO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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