Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 31 de maio de 2016

DUMPING E DISTRIBUIÇÃO DE COTAS PARA REDUÇÃO DE II

DOU DE 10/05/2016

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 25, de 09/05/2016.
Prorroga por até oito meses, a partir de 10/05/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping e de ameaça de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática nas exportações para o Brasil de filmes de PET, usualmente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias do Reino do Bareine e da República do Peru, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 45/2015. (Seç.1, pág. 115)


Prorroga por até oito meses, a partir de 11/11/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros automotivos temperados e laminados, comumente classificadas nos itens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 116/132)



Torna público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante no parágrafo 10 do item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012. (Seç.1, pág. 132)


Prorroga por até oito meses, a partir de 11/11/2016, o prazo para conclusão da presente investigação, por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de n-butanol, comumente classificadas no item 2905.13.00 da NCM, originárias da África do Sul e da Rússia, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica. (Seç.1, págs. 132/149)


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 41/2016 e 43/2016. Altera os incisos XVII e XLIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 149)



Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 43/2016. Altera o inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 149)

SISCOSERV - SOLUÇÃO DE CONSULTAS

DOU DE 10/05/2016

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 26, de 29/03/2016.
Informa que a Pessoa Jurídica deve registrar no Siscoserv as despesas para a manutenção de seus empregados em outro país quando se referirem a serviços por ela contratados - e em seu nome faturados - a residentes ou domiciliados no exterior. (Seç.1, pág. 36)


Informa que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil não se sujeita a registrar no Siscoserv os serviços de transporte internacional de carga e os serviços a ele conexos, prestados por residente ou domiciliado no exterior, quando os prestadores desses serviços forem contratados pelo exportador das mercadorias, domiciliado no exterior, ainda que o custo esteja incluído no preço da mercadoria importada. (Seç.1, pág. 41)


Informam que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil obriga-se a registrar no Siscoserv o serviço de transporte internacional de carga adquirido de residente ou domiciliado no exterior, ainda que o seu custo seja por ela repassado ao importador domiciliado no exterior. (Seç.1, pág. 41)


Informam que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga residente ou domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada ou exportada prestado por residentes ou domiciliados no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador desse serviço. (Seç.1, pág. 41)


Informa que o valor dos custos que compõem o serviço de transporte internacional, constantes do conhecimento de carga (Bill of Lading - BL), emitido por residente ou domiciliado no exterior, decorrentes da prestação de serviços conexos ao serviço de transporte internacional de mercadorias, deve ser computado no valor total da operação a ser informado no Siscoserv, pela pessoa jurídica importadora, na condição de tomadora desses serviços, no mesmo código NBS da operação final. (Seç.1, pág. 41) 


Informa que o agente de carga, domiciliado no Brasil, que for contratado por pessoa jurídica domiciliada no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada, e também os serviços a ele conexos, prestados por residentes ou domiciliados no exterior, não será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de ele apenas representá-la perante o(s) prestador(es) desses serviços. (Seç.1, pág. 42)



Informam que a responsabilidade pelo registro no Siscoserv é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para prestação do serviço. (Seç.1, pág. 42)


CONVÊNIO ICMS JOGOS OLÍMPICOS

DOU 06/05/2016

LEGISLAÇÃO: Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 70, de 04/05/2016.

Torna público que foram celebrados diversos Convênios ICMS, inclusive o CONVÊNIO ICMS 37, de 03/05/2016, que altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. (Seç.1, pág. 65)

MAPA - ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS NO PORTAL ÚNICO SISCOMEX

DOU DE 06/05/2016

LEGISLAÇÃO: 4. Instrução Normativa MAPA nº 8, de 05/05/2016.
Altera os arts. 5º, 8º e 9º da IN nº 39/2015, que autoriza a apresentação dos documentos exigidos no Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da IN MAPA nº 36/2006 , mediante sua anexação em formato digital no Portal Único de Comércio Exterior. (Seç.1, pág. 17)

ALTERAÇÕES NA TEC

DOU DE 06/05/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 41, de 05/05/2016.
Altera para 2%, por 12 meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código 2836.60.00 da NCM(carbonato de bário) (Seç.1, pág. 16)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 16)

Altera para 2%, por 12 meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos 1513.29.10 e 3702.10.20 da NCM. (Seç.1, pág. 16)

DUMPING - VERGALHÕES DE FERRO

DOU DE 05/05/2016

LEGISLAÇÃO: 8. Circular SECEX nº 24, de 04/05/2016.
Encerra, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 3/2016, para averiguar a existência de dumping nas exportações da Turquia para o Brasil de vergalhões de ferro ou aço ligado ou não ligado, da categoria CA-50, comumente classificadas nos itens 7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00, 7227.90.00 e 7228.30.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058/2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da insuficiência de informação prestada tempestivamente pela indústria doméstica. (Seç.1, pág. 91)

SOLUÇÃO DE CONSULTA SISCOSERV - DATA INÍCIO E CONCLUSÃO

DOU DE 02/05/2016

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 27, de 29/03/2016.
Informa que para fins do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), a data de início da prestação do serviço de transporte internacional de mercadorias importadas corresponderá à data constante do conhecimento de transporte, documento que formaliza a relação contratual estabelecida entre o prestador (transportador), residente ou domiciliado no exterior, e o tomador do serviço de transporte, residente ou domiciliado no Brasil. A data de conclusão da prestação do serviço de transporte internacional de carga a residente ou domiciliado no Brasil corresponde àquela em que ocorre a entrega da mercadoria importada ao destinatário (tomador do serviço), no local por ele acordado com o prestador do serviço de transporte. (Seç.1, pág. 32)


DISPENSA CONFERENCIA FÍSICA DESPACHO PARA CONSUMO DE AD REG ESPECIAL OU TRANSF DE REGIME

DOU DE 29/04/2016

Dispensa o procedimento de verificação física de mercadorias no despacho aduaneiro nas situações que especifica. (Seç.1, pág. 28)

ACORDO MERCOSUL ACE 18

DOU DE 28/04/2016

LEGISLAÇÃO:  Decreto nº 8.721, de 27/04/2016.
RESUMO: Dispõe sobre a execução do Octogésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (84PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 28/02/2011. (Seç.1, págs. 14/15)

quarta-feira, 11 de maio de 2016

CANCELAMENTO DSE E DE - ALF. GRU

DOU DE 26/04/2016

Institui o formulário "Requerimento de Cancelamento de Declaração de Exportação – DE e de Declaração Simplificada de Exportação – DSE", Anexo I desta Portaria. (Seç.1, pág. 21)

JOGOS OLÍMPICOS - PROCEDIMENTOS ADUANEIRO

DOU DE 26/04/2016

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.631, de 22/04/2016.
Estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.780/2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016. (Seç.1, págs. 17/18)

Aprova a 2ª edição do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/. (Seç.1, pág. 19)

PROCEDIMENTO EXPORTAÇÃO PRODUTOS ORIGEM ANIMAL

DOU DE 22/04/2016

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa SDA/MAPA nº 8, de 20/04/2016.
Altera os arts. 25, 26, 27 e 49, da IN SDA nº 34/2009, que estabelece procedimentos de fiscalização pelo Serviço de Vigilância Agropecuária (SVA) e Unidade de Vigilância Agropecuária (UVAGRO), localizados em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, e de certificação pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), nos estabelecimentos habilitados ao comércio internacional, com vistas ao controle das exportações de produtos de origem animal. (Seç.1, págs. 49/50)

DUMPING - poli(tereftalato de etile e EBMEG

DOU DE 22/04/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 36, de 20/04/2016.
Encerra a investigação com aplicação de medida compensatória definitiva, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros (ìm) e igual ou inferior a 50 micrometros (ìm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas no(s) item(ns) 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias da Índia, a ser recolhida sob a forma de alíquotas específicas, fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica. (Seç.1, págs. 17/36)


Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no item 2909.43.10 da NCM, originárias da Alemanha, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes que especifica. (Seç.1, págs. 36/47)


Encerra a aplicação do compromisso de preços constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, para as empresas Natiprol Lianyungang Corporation, TTCA Co. Ltd., Weifang Ensign Industry Co. Ltd. e Wenda Co. Ltd. (Seç.1, págs. 47/48)

DUMPING PNEUS

DOU DE 18/04/2016

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 23, de 15/04/2016.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de pneus novos de borracha para uso em veículos, implementos, colheitadeiras e máquinas agrícolas ou florestais ("pneus agrícolas"), de construção diagonal, comumente classificadas nos itens 4011.61.00, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 4011.62.00, 4011.63.90 e 4011.63.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 88/100)

INOVARAUTO - REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

DOU DE 18/04/2016


LEGISLAÇÃO: Portaria MDIC nº 117, de 15/04/2016.
Altera a Portaria MDIC nº 74/2015, que estabelece regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVARAUTO, e dispõe sobre procedimentos a serem observados para o cumprimento da meta de eficiência energética. (Seç.1, págs. 87/88)

PROCEDIMENTOS NOTA FISCAL E ICMS - SAÍDA DE MERCADORIA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

DOU DE 13/04/2016

LEGISLAÇÃO: Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 55, de 12/04/2016.
Torna público, entre outros, o Convênio ICMS nº 20, de 08/04/2016, que altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação (Seç.1, pág. 26)

DUMPING BATATAS CONGELADAS

DOU 12/04/2016

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 22, de 11/04/2016.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de batatas congeladas, comumente classificadas no item 2004.10.00 da NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Holanda. (Seç.1, págs. 38/55)

SISCOSERV - SOLUÇÕES DE CONSULTA - FRETES

DOU DE 11/04/2016

Informa que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que não contratar os serviços de transporte internacional de carga e serviços conexos, diretamente ou por intermédio de terceiros, na condição de seus representantes, não está sujeita ao registro desses serviços no Siscoserv. (Seç.1, pág. 41)


Informa que o exportador de mercadorias, domiciliado no Brasil, obriga-se a registrar no Módulo Aquisição do Siscoserv o serviço de transporte internacional de carga adquirido de residente ou domiciliado no exterior, cujo custo seja por ele repassado ao importador, domiciliado no exterior, ainda que nessa operação haja a participação de agente de carga que o represente perante o prestador desse serviço. Quando o agente de carga, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desse serviço no Módulo Aquisição do Siscoserv. (Seç.1, pág. 41)


Informa que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga residente no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada ou exportada, prestado por residente ou domiciliado no exterior, será responsável pelo registro desse serviço no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador desse serviço. Quando o agente de carga, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior em seu próprio nome, caberá a ele o registro desse serviço no Siscoserv. (Seç.1, págs. 41/42)


Informa que o agente desconsolidador residente ou domiciliado no Brasil obriga-se a registrar no Módulo Venda do Siscoserv o serviço de desconsolidação prestado ao consolidador de cargas residente ou domiciliado no exterior, cujo valor corresponde àquele recebido como contraprestação pelo serviço prestado. (Seç.1, pág. 42)

DUMPING - MALHAS DE VISCOSE E RESINA PET

DOU DE 07/04/2016

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 20, de 06/04/2016.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 20/2011, aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, comumente classificadas no(s) item(ns) 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 62/69)

Prorroga por até oito meses, a partir de 22/04/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resina PET com viscosidade intrínseca entre 0,70 e 0,88 dl/g, usualmente classificadas no item 3907.60.00 da NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 39/2015. (Seç.1, pág. 69)

PEDIDO DE ALTERAÇÃO A TEC

DOU DE 07/04/2016

LEGISLAÇÃO:   Circular SECEX nº 19, de 06/04/2016.
Torna públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum, ora sob análise por seu Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul. Manifestações sobre as propostas deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível no endereço:

CARGA PARA EXPORTAÇÃO NO PORTO DE SANTOS PARA EUROPA

DOU DE 07/04/2016

LEGISLAÇÃO:  Portaria nº 27, de 06/04/2016, da ALF/Porto de Santos (SP).
Resolve que, por prazo indeterminado, todas as unidades de carga de exportação com destino a Europa - Porto de Desembarque (transbordo ou destino final) devem ser escaneadas no recinto onde ocorrerá o embarque e, havendo suspeita na análise das imagens, a Central de Operações e Vigilância (COV) deve ser imediatamente comunicada sem interrupção de fluxo de embarque, até determinação em contrário. (Seç.1, pág. 38)

COTA EXPORTAÇÃO AÇÚCAR MAPA

DOU DE 05/04/2016

Retifica o Anexo da IN SPA/MAPA nº 3/2016 (DOU-1, de 01/04/2016), que dispõe sobre cota preferencial adicional de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América para o ano safra 2015/2016, respeitada a mesma proporcionalidade entre as unidades produtoras beneficiadas na IN nº 02/2015 (BELUX 226/2015). (Seç.1, pág. 4)

REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE II

DOU DE 04/04/2016

LEGISLAÇÃO:  Resolução CAMEX nº 32, de 01/04/2016.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 52)
COMENTÁRIOS:
PRODUTOS:
3501.10.00 - Caseínas 1.900 toneladas 
3904.30.00 - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila 5.000 toneladas 
3002.10.37  - Soroalbumina humana 240.780 frascos de 10 gramas

DOU DE 07/04/2016

LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX nº 18, de 06/04/2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 32/2016. Altera os incisos XXIV, LVI e LXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 61)

MERCOSUL X ÁFRICA AUSTRAL

DOU DE 04/04/2016

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 8.703, de 01/04/2016.
Promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e a União Aduaneira da África Austral - SACU, firmado pelos países membros do MERCOSUL em Salvador, em 15/12/2008, e pelos países africanos em Maseru, em 03/04/2009. (Seç.1, págs. 4/45)

JOGOS OLÍMPICOS

DOU DE 04/04/2016

LEGISLAÇÃO: Lei nº 13.265, de 01/04/2016.
Altera as Leis nºs: 12.780/2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016; e 10.451/2002, para prorrogar a isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos. (Seç.1, págs. 1/2)

LI - ALTERAÇÃO DE TRATAMENTO ADM

NOTÍCIA SISCOMEX 0039: (FIOS)
Informamos que, a partir do dia 18/05/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior


NOTÍCIA SISCOMEX 0038:(TUBOS)
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir de 11/05/2016 as importações dos produtos classificados na NCM 7306.30.00  estão dispensadas de licenciamento com anuência do DECEX.
A anuência dos outros órgãos permanecem sem alteração.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

NOTÍCIA SISCOMEX 0037: (TUBOS)

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução CAMEX nº 59/2013, informamos que a partir do dia 18/05/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7306.40.00 e 7306.90.20 e transferência de alçada da CGIM para o BB, conforme abaixo relacionado: A) 7306.40.00 - Alteração de redação dos destaques 001 e 002 e exclusão dos destaques 003 e 004 Destaque 001: Tubos com costura, austeníticos, grau 304 - Licenciamento Não-Automático Destaque 002: Tubos com costura, austeníticos, grau 316 - Licenciamento Não-Automático Destaque 999: Outros - Licenciamento Automático B) 7306.90.20 - Criação de Destaques Destaque 001: Tubos com costura, de seção circular, austeníticos, grau 304 - Licenciamento Não-Automático Destaque 002: Tubos com costura, de seção circular, austeníticos, grau 316 - Licenciamento Não-Automático Destaque 999: Outros - Licenciamento Automático O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o diâmetro externo, a espessura do tubo, presença de costura ou não, seção circular ou outros, a família do aço inoxidável e o grau do aço (ou classificação conforme AISI/ASTM). Departamento de Operações de Comércio Exterior

NOTÍCIA SISCOMEX 36: (LINHAS)
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 informamos que, a partir do dia 10/05/2016, 2016 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 5509.21.00 e 5509.22.00. As NCM 5509.21.00 e 5509.22.00 serão classificadas em destaques de NCM, conforme descrito a seguir:
NCM 5509.21.00 - Fio de fibras de poliésteres>=85%,simples 
Destaque 001 - Linha de costura acondicionada em tubo de papelão.
Destaque 002 – Linha de costura acondicionada em tubo perfurado.
Destaque 999 – Outros.

NCM 5509.22.00 - Fio de fibras de poliésteres>=85%,retorcido/retorcido múltiplo.
Destaque 001 - Linha de costura acondicionada em tubo de papelão.
Destaque 002 – Linha de costura acondicionada em tubo perfurado.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos classificados nos Destaques 001, 002 e 999 das NCM acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
 Departamento de Operações de Comércio Exterior.

NOTICIA SISCOMEX 0035: 
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 04/05/2016 estão dispensados de anuência do DECEX os seguintes destaques de NCM:
NCM 8504.90.20 – Partes de reatores de lâmpadas ou tubos de descarga:
Destaque 001 – Lâminas estampadas EI ou núcleos de aço silício de grãos não orientados – GNO.
Destaque 999 – Outros

NCM 8504.90.30 – Partes de Transformadores:
Destaque 001 – Lâminas estampadas EI ou núcleos de aço silício de grãos não orientados – GNO.
Destaque 002 – Lâminas estampadas EI ou núcleo/tiras cortadas a 45° de aço silício de grãos orientados – GO.
Destaque 003 – Núcleo amorfo
Destaque 999 – Outros.

NCM 8504.90.90 – Outras partes de outros transformadores, conversores, etc.
Destaque 001 – Lâminas estampadas EI ou núcleos de aço silício de grãos não orientados – GNO.
Destaque 002 – Lâminas estampadas EI ou núcleos/tiras cortadas a 45° de aço silício de grãos orientados – GO.
Destaque 003 – Núcleo amorfo.
Destaque 999 – Outros.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

NOTÍCIA SISCOMEX 0033: (COLUNAS DIREÇÃO)
Com base nas Portarias INMETRO nº 301/2011 e 268/2013, informamos que, a partir de 28/04/2016, o destaque 001 da NCM 8708.94.82 está dispensado de licenciamento com anuência do INMETRO.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

DUMPING - POLÍMEROS DE PROPILENO

DOU DE 01/04/2016

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 18, de 30/03/2016.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 86/2010, alterada por meio da Resolução CAMEX nº 16/2011, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, pág. 125)

ALTERAÇÃO NA TEC

DOU DE 01/04/2016

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências. (Seç.1, págs. 16/17)
COMENTÁRIO: produtos com alíquota reduzida:
3004.90.69 medicamento Contendo linagliptina e Contendo etexilato de dabigatrana - inseticidas À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis e À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis  e moldes para moldagem por injeção ou por compressão Moldes para vulcanização de pneumáticos 

CONSOLIDAÇÃO NORMAS SECEX - DISTRIBUIÇÃO COTAS - PORTARIA 23/11

DOU DE 31/03/2016

Revoga o inciso LX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 82)


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 28/2016. Altera o inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 82)

COMENTÁRIOS: A PORTARIA 23/2011 CONSOLIDADA ATÉ 09/05/2016 PODE SER ENCONTRADA NO LINK:
http://portal.siscomex.gov.br/legislacao/biblioteca-de-arquivos/secex/portaria-no-23-de-14-de-julho-de-2011

DUMPING - COMPROMISSO DE PREÇO - PAPEL

DOU DE 30/03/2016

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 17, de 29/03/2016.
Torna público que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 71/2013, assumido pela empresa chilena Cartulinas CMPC S.A., nas exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, classificados nos itens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da NCM, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 6.313 t.m. (seis mil e trezentas e treze toneladas métricas). (Seç.1, pág. 84)

ALTERAÇÃO TEC - VEÍCULO ELÉTRICO E METANOL

DOU DE 28/03/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 27, de 24/03/2016.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, págs. 16/17)


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 17)

Dumping PVC-S

DOU DE 28/03/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 25, de 24/03/2016.
Torna pública a instauração de processo de avaliação de interesse público, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de PVC-S. (Seç.1, pág. 16)

REDUÇÃO II - Poli(tereftalato de etileno)

DOU DE 28/03/2016

Revoga o art. 4º da Resolução CAMEX nº 62/2015, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL para Poli(tereftalato de etileno). (Seç.1, pág. 16)

segunda-feira, 9 de maio de 2016

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO ANVISA A PARTIR DE 01/06/2016

Prezados Clientes,
Com relação ao novo peticionamento eletrônico Anvisa que entrará em vigor em 01/06/2015, importante salientar que a Anvisa continuará aceitando assinatura de documentos no papel, sendo que para os casos onde era exigido reconhecimento de firma, essa exigência permanecerá, exceto se for feita a assinatura digital do documento através de certificado digital. Os interessados, recomendamos verificar procedimentos junto com a sua certificadora para assinatura digital dos documentos pelo Responsável Técnico e Responsável Legal, quando for o caso.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

EX AUTOPEÇAS

DOU DE 28/03/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 23, de 24/03/2016.
Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116/2014. (Seç.1, págs. 13/14)

Altera as listas de autopeças constantes dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116/2014. (Seç.1, págs. 14/16)

SISCOSERV - SOLUÇÃO DE CONSULTA - RESPONSÁVEL LANÇAMENTO SISCOSERV

DOU DE 15/03/2016

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 23, de 07/03/2016.
Informa que a responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para prestação do serviço. (Seç.1, pág. 45

ICMS = AERONÁUTICOS

DOU DE 15/03/2016

LEGISLAÇÃO: Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 6, de 22/03/2016.
Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. Revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 60/14. (Seç.1, págs. 25/45)

ATUALIZAÇÃO PORTARIA 344/98 - LISTA ENTORP. / PSICOTRÓPICOS.

DOU DE 21/03/2016

LEGISLAÇÃO:   Resolução – RDC ANVISA nº 66, de 18/03/2016.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 28/32)

ACORDO AUTOMOTIVO BRASIL X MÉXICO ACE 55 - COTA

DOU DE 18/03/2016

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 12, de 17/03/2016.
Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México. (Seç.1, págs. 63/64

DOU DE 21/03/2016
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 13, de 18/03/2016.
Altera a Portaria nº 23/2011, para realizar a redistribuição de cota para importação, instituída pelo Acordo de Complementação Econômica nº 55, internalizado pelo Decreto nº 4.458/2002. (Seç.1, pág. 58)

PROCEDIMENTO ALF SANTOS DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS CONDENADAS PELO MAPA

DOU DE 16/03/2016

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 23, de 15/03/2016, da ALF/Porto de Santos (SP).
Dispõe sobre as devoluções determinadas pelo MAPA, tendo por base a IN MAPA nº 32/2015, que estabelece procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil. (Seç.1, pág. 18)

terça-feira, 3 de maio de 2016

PETICIONAMENTO ANVISA ELETRÔNICO A PARTIR APÓS 31/05/2016

DOU DE 03/05/2016

LEGISLAÇÃO: RDC 74/2016
RESUMODispõe sobre o peticionamento eletrônico na importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária
NOSSO COMENTÁRIO:  Teremos ate 31/05/2016 para usar o peticionamento manual em paralelo com o peticionamento eletrônico,  mas a partir dessa data, tudo deverá ser feito eletronicamente.
MUITO IMPORTANTE SALIENTAR, que TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ASSINADOS DIGITALMENTE via E-CPF (certificado digital). Assim, documentos como laudos analíticos (COA), declaração do detentor do registro (DDR) deverão ser assinadas DIGITALMENTE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL, pelo responsável técnico. Assim, é IMPRESCINDÍVEL QUE O RESPONSÁVEL TÉCNICO POSSUA CERTIFICADO DIGITAL E-CPF e tenha contratado serviço de assinatura digital de documentos (entrar em contato com a sua certificadora para verificar o procedimento).

DESSA FORMA, FAVOR TOMAREM PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA OBTENÇÃO DO E-CPF DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E SOLUÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTOS junto a sua certificadora, para fornecimento dos documentos ANVISA assinados digitalmente na forma prevista pela RDC 74/2016

COMENTÁRIOS ANVISA:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/201616/regras+para+o+novo+sistema+de+peticionamento+eletronico+de+importacao+pei+serao+publicadas+na+proxima+semana


segunda-feira, 2 de maio de 2016

MAPA - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE FERTILIZANTES E AFINS

DOU DE 14/03/2016

Altera a IN nº 53/2013, que estabelece disposições e critérios para as definições, a classificação, o registro e renovação de registro de estabelecimento, o registro de produto, a autorização de comercialização e uso de materiais secundários, o cadastro e renovação de cadastro de prestadores de serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, de empresas geradoras de materiais secundários e de fornecedores de minérios, a embalagem, rotulagem e propaganda de produtos, as alterações ou os cancelamentos de registro de estabelecimento, produto e cadastro e os procedimentos a serem adotados na inspeção e fiscalização da produção, importação, exportação e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes e materiais secundários. (Seç.1, pág. 11/13)

PROCEDIMENTO MAPA - JOGOS OLÍMPICOS

DOU DE 11/03/2016

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa MAPA nº 4, de 10/03/2016.
Estabelece procedimentos a serem adotados nas importações que menciona, por organizações, delegações, instituições, entidades associadas e representações diplomáticas dos países participantes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e de outros eventos associados previstos para ocorrerem no Brasil. (Seç.1, págs. 6/7)

EMENDA ACORDO OMC

DOU DE 07/03/2016

LEGISLAÇÃO:  Decreto Legislativo nº 1, de 2016.
Aprova o texto do Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, adotado pelo Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio por Decisão de 27/11/2014, juntamente com seu anexo, o Acordo sobre a Facilitação de Comércio, adotado pelos Membros da OMC na IX Conferência Ministerial, realizada em Bali, Indonésia, em 07/12/2013. (Seç.1, pág. 1)
Nota: O texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 24/2/2016.

REMESSA EXPRESSA - MEDICAMENTO PARA PESSOA FÍSICA ATE USD 10K

DOU DE 07/03/2016

Altera a IN RFB nº 1.073/2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e do Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas, e a IN SRF nº 96/1999, que dispõe sobre a aplicação do regime de tributação simplificada - RTS, especialmente sobre a importação de medicamentos para pessoa física até o valor de USD 10.000,00. (Seç.1, pág. 61)

SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E PSICOTRÓPICAS - PORTARIA 344 - ATUALIZAÇÃO

DOU DE 04/03/2016

LEGISLAÇÃO:  Resolução - RDC ANVISA nº 65, de 02/03/2016.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (Seç.1, págs. 36/40)

OEA - ALTERAÇÕES

DOU DE 03/03/2016

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.624, de 01/03/2016.
Altera a IN RFB nº 1.598/2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. (Seç.1, pág. 11)

DUMPING - CALÇADOS

DOU DE 02/03/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 20, de 01/03/2016. DOU DE 03/03/2016 Retificação – Resolução CAMEX nº 20, de 01/03/2016.
Encerra a revisão do direito antidumping iniciada pela Circular SECEX nº 9/2015, prorrogando, por um prazo de até 5 anos, o direito antidumping definitivo aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 14/2010, às importações brasileiras de calçados, comumente classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 4/42)

DUMPING PVC E PORCELANATO

DOU DE 29/02/2016 - PUBLICAÇÃO EXTRA

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 14, de 29/02/2016.
Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2016. (Seç.1, pág. 1)


Torna público o novo preço CIF a ser observado nas exportações de porcelanato técnico para o Brasil pelas empresas participantes do referido compromisso de preço, no ano de 2016, para amparar as importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas nos itens 6907.90.00 da NCM, fabricado pelas empresas associadas à Câmara Chinesa de Comércio de Metais Minerais, e Químicos Importadores e Exportadores - CCCMC e exportado para o Brasil, diretamente ou por intermédio de suas respectivas trading companies, não será inferior a US$ 10,60/m² (dez dólares estadunidenses e sessenta centavos por metro quadrado) e US$ 481,82/t (quatrocentos e oitenta e um dólares e oitenta e dois centavos por tonelada métrica). (Seç.1, pág. 1)

PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - EXPORTAÇÃO

DOU DE 01/03/2016

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.623, de 26/02/2016.
Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2015. (Seç.1, pág. 32)

DUMPING - ÍMÃS DE FERRITE

DOU DE 01/03/2016

Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de ímãs de ferrite (cerâmico) em formato de anel, comumente classificadas no item 8505.19.10 da NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada nos montantes que especifica. (Seç.1, págs. 5/21)

DUMPING - OBJETOS DE VIDRO E LOUÇAS PARA MESA

DOU DE  29/02/2016

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 13, de 26/02/2016.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 8/2011, aplicado às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, comumente classificadas nos itens 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da NCM, originárias da Argentina, China e Indonésia. (Seç.1, págs. 87/98)


Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Tailândia para o produto "objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade", classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Indra Ceramic Co. Ltd. (Seç.1, págs. 98/100)


Encerra a revisão do procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a manutenção da desqualificação da origem Bangladesh para o produto "objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade", classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Shinepukur Ceramics Ltd. (Seç.1, págs. 100/102)