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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 31 de maio de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA SISCOSERV - DATA INÍCIO E CONCLUSÃO

DOU DE 02/05/2016

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 27, de 29/03/2016.
Informa que para fins do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), a data de início da prestação do serviço de transporte internacional de mercadorias importadas corresponderá à data constante do conhecimento de transporte, documento que formaliza a relação contratual estabelecida entre o prestador (transportador), residente ou domiciliado no exterior, e o tomador do serviço de transporte, residente ou domiciliado no Brasil. A data de conclusão da prestação do serviço de transporte internacional de carga a residente ou domiciliado no Brasil corresponde àquela em que ocorre a entrega da mercadoria importada ao destinatário (tomador do serviço), no local por ele acordado com o prestador do serviço de transporte. (Seç.1, pág. 32)


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