LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 27, de 29/03/2016.
Informa
que para fins do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços,
Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio
(Siscoserv), a data de início da prestação do serviço de transporte
internacional de mercadorias importadas corresponderá à data constante do
conhecimento de transporte, documento que formaliza a relação contratual
estabelecida entre o prestador (transportador), residente ou domiciliado no
exterior, e o tomador do serviço de transporte, residente ou domiciliado no
Brasil. A data de conclusão da prestação do serviço de transporte internacional
de carga a residente ou domiciliado no Brasil corresponde àquela em que ocorre
a entrega da mercadoria importada ao destinatário (tomador do serviço), no
local por ele acordado com o prestador do serviço de transporte. (Seç.1, pág.
32)
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