LEGISLAÇÃO: RDC 74/2016
RESUMO: Dispõe sobre o peticionamento eletrônico na importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária
NOSSO COMENTÁRIO: Teremos ate 31/05/2016 para usar o peticionamento manual em paralelo com o peticionamento eletrônico, mas
a partir dessa data, tudo deverá ser feito eletronicamente.
MUITO
IMPORTANTE SALIENTAR, que TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ASSINADOS
DIGITALMENTE via E-CPF (certificado digital). Assim, documentos como laudos
analíticos (COA), declaração do detentor do registro (DDR) deverão ser
assinadas DIGITALMENTE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL, pelo responsável
técnico. Assim, é IMPRESCINDÍVEL QUE O RESPONSÁVEL TÉCNICO POSSUA CERTIFICADO
DIGITAL E-CPF e tenha contratado serviço de assinatura digital de documentos
(entrar em contato com a sua certificadora para verificar o procedimento).
DESSA FORMA, FAVOR TOMAREM PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA
OBTENÇÃO DO E-CPF DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E SOLUÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL DE
DOCUMENTOS junto a sua certificadora, para fornecimento dos documentos ANVISA assinados digitalmente na
forma prevista pela RDC 74/2016
COMENTÁRIOS ANVISA:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/201616/regras+para+o+novo+sistema+de+peticionamento+eletronico+de+importacao+pei+serao+publicadas+na+proxima+semana
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