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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 3 de maio de 2016

PETICIONAMENTO ANVISA ELETRÔNICO A PARTIR APÓS 31/05/2016

DOU DE 03/05/2016

LEGISLAÇÃO: RDC 74/2016
RESUMODispõe sobre o peticionamento eletrônico na importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária
NOSSO COMENTÁRIO:  Teremos ate 31/05/2016 para usar o peticionamento manual em paralelo com o peticionamento eletrônico,  mas a partir dessa data, tudo deverá ser feito eletronicamente.
MUITO IMPORTANTE SALIENTAR, que TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ASSINADOS DIGITALMENTE via E-CPF (certificado digital). Assim, documentos como laudos analíticos (COA), declaração do detentor do registro (DDR) deverão ser assinadas DIGITALMENTE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL, pelo responsável técnico. Assim, é IMPRESCINDÍVEL QUE O RESPONSÁVEL TÉCNICO POSSUA CERTIFICADO DIGITAL E-CPF e tenha contratado serviço de assinatura digital de documentos (entrar em contato com a sua certificadora para verificar o procedimento).

DESSA FORMA, FAVOR TOMAREM PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA OBTENÇÃO DO E-CPF DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E SOLUÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTOS junto a sua certificadora, para fornecimento dos documentos ANVISA assinados digitalmente na forma prevista pela RDC 74/2016

COMENTÁRIOS ANVISA:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/201616/regras+para+o+novo+sistema+de+peticionamento+eletronico+de+importacao+pei+serao+publicadas+na+proxima+semana


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