Prezados Clientes,
Com relação ao novo peticionamento eletrônico Anvisa que entrará em vigor em 01/06/2015, importante salientar que a Anvisa continuará aceitando assinatura de documentos no papel, sendo que para os casos onde era exigido reconhecimento de firma, essa exigência permanecerá, exceto se for feita a assinatura digital do documento através de certificado digital. Os interessados, recomendamos verificar procedimentos junto com a sua certificadora para assinatura digital dos documentos pelo Responsável Técnico e Responsável Legal, quando for o caso.
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