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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 11 de maio de 2016

PROCEDIMENTO EXPORTAÇÃO PRODUTOS ORIGEM ANIMAL

DOU DE 22/04/2016

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa SDA/MAPA nº 8, de 20/04/2016.
Altera os arts. 25, 26, 27 e 49, da IN SDA nº 34/2009, que estabelece procedimentos de fiscalização pelo Serviço de Vigilância Agropecuária (SVA) e Unidade de Vigilância Agropecuária (UVAGRO), localizados em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, e de certificação pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), nos estabelecimentos habilitados ao comércio internacional, com vistas ao controle das exportações de produtos de origem animal. (Seç.1, págs. 49/50)

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