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Danielle Manzoli

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segunda-feira, 2 de maio de 2016

REMESSA EXPRESSA - MEDICAMENTO PARA PESSOA FÍSICA ATE USD 10K

DOU DE 07/03/2016

Altera a IN RFB nº 1.073/2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e do Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas, e a IN SRF nº 96/1999, que dispõe sobre a aplicação do regime de tributação simplificada - RTS, especialmente sobre a importação de medicamentos para pessoa física até o valor de USD 10.000,00. (Seç.1, pág. 61)

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