Dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da
Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas
jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de
despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar
operações no comércio exterior. (Seç.1, págs. 100/101)
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