LEGISLAÇÃO: Portaria RFB nº 2.384, de 13/07/2017.
Dispõe
sobre a participação de órgãos ou entidades da administração pública que
exercem controle sobre operações de comércio exterior, no Programa Brasileiro
de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por intermédio de módulo
complementar do OEA-Integrado. (Seç.1, págs. 36/37)
Nenhum comentário:
Postar um comentário