Prezados,
Foi publicada a Medida Provisória nº 794 em Edição Extra do DOU em 09/08/2017, portanto no meio do dia, revogando a Medida Provisória nº 774, DOU em 30/03/2017 Edição Extra, com vigência a partir de 09/08/2017 mesmo.
Portanto o adicional da COFINS do §21, Artigo 8º da Lei nº 10.865/2004 volta a vigorar na data de sua publicação.
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