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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

SOLUÇÕES DE CONSULTA PIS/PASEP-COFINS: BACK TO BACK, ROYALTIES E RECEITAS DE FRETE

DOU DE 27/07/2017

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas COSIT.
Informam que: 
nº 306, de 14/06/2017, a receita decorrente de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação e, por conseguinte, não está abrangida pela não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, de que trata o art. 5º da Lei nº 10.637/2002
nº 341, de 26/06/2017, a suspensão da incidência da Cofins e do PIS/Pasep sobre as receitas de frete contratados por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865/2004, não alcança as receitas de frete obtidas por transportador subcontratado para a execução dos serviços de transporte; e 
nº 1.025, de 28/06/2017, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por licença de uso e distribuição de softwares, não caracterizam contraprestação por serviço prestado, e, portanto, não sofrem a incidência da Cofins-Importação e do PIS/Pasep-Importação. (Seç.1, pág. 113)

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