LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 99.089, de 28/07/2017.
Informa
que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga
domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte
internacional de mercadoria a ser importada, prestado por residentes ou
domiciliados no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no
Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o
prestador desse serviço. Quando o agente de carga, domiciliado no Brasil,
contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior e serviços
auxiliares conexos ao de transporte, em seu próprio nome, caberá a ele o
registro desses serviços no Siscoserv. (Seç.1, pág. 14)
DOU DE 17/08/2017
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 99.091, de 07/08/2017.
DOU DE 17/08/2017
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 99.091, de 07/08/2017.
Informa
que o agente marítimo, quando age dentro dos limites desta atividade, ou seja,
em nome e por conta de outrem, deve efetuar, no Siscoserv, o registro dos
serviços de agenciamento que presta a armador residente ou domiciliado no
exterior. (Seç.1, pág. 158)
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